ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALPHAPARK
ARTIGO 1°- DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO ALPHAPARK,
neste estatuto designada, simplesmente, como AMOALPHA, fundada em data de 29/11/2020, com sede e foro nesta capital, na Av. Tancredo Neves. Km 7. Condomínio Alphapark, bairro Nossa Senhora da Vitória, CEP: 45 .655-650 do Estado da BAHIA, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter permanente enquanto necessário para atingir os seus objetivos , sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
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ARTIGO 2° - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
No desenvolvimento de suas atividades, a AMOALPHA observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
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I. São finalidades precípuas da AMOALPHA:
a) representar os adquirentes de lotes do Condomínio Alphapark dentro dos limites previstos neste Estatuto;
b) promover a representação dos seus associados junto à incorporadora, bem como terceiros envolvidos no desenvolvimento e construção do Condomínio Alphapark;
c) representar ativa e passivamente os seus associados extrajudicialmente e judicialmente para defender os seus interesses;
d) arrecadar fundos, se necessário, para o atingimento dos seus objetivos, como manutenção do empreendimento, construção, despesas correntes de água, luz, telefone, segurança, limpeza e outras necessárias para o pleno funcionamento do empreendimento;
e) representar os associados em órgãos públicos municipais, estaduais e federais, com o objetivo de solucionar entraves e buscar informações sobre o empreendimento Condomínio Alphapark;
f) praticar outros atos que tenham como finalidade defender os interesses dos adquirentes do Condomínio Alphapark.
Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades soc1a1s, a AMOALPHA se organizará no território nacional, no Município de Ilhéus, e se regerá pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral.
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ARTIGO 3° - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A AMOALPHA se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
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ARTIGO 4°- DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da AMOALPHA, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.
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I. Fiscalizar os membros da AMOALPHA, na consecução de seus objetivos;
II. Eleger e destituir os administradores;
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
VI. Aprovar o regimento interno, que regulamentará as diretrizes das atividades da AMOALPHA;
VIl. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VIII. Deliberar quanto à dissolução da AMOALPHA;
IX. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
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Parágrafo Primeiro - As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo - Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro -Serão tomadas por escrutínio aberto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
ARTIGO 5° - DOS ASSOCIADOS
Os associados terão somente uma categoria denominado Associados, assim constituído a todos aqueles que expressamente se associam. Parágrafo único. Os Associados que porventura alienem seus lotes ou mesmo que renunciem à condição de associado, terão direito às vantagens e deverão cumprir as obrigações assumidas, a exemplo de contratos firmados ou ingressos de recursos diante das medidas judiciais ou extrajudiciais adotadas pela associação, desde que tenha figurado como partícipe na condição de associado dos contratos celebrados, exceto se expressamente o sucessor assumir a responsabilidade pelas obrigações ou houver cessão de direito a um terceiro adquirente.
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ARTIGO 6° - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá á Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
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I. Apresentar comprovação de que é adquirente de lote do Condomínio Alphapark, ficando cópia arquivada na AMOALPHA;
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II. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autonzaçao dos pais ou de seu responsável legal, bem como dados como endereço fixo, telefone, e-mail;
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II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
III. estar ciente de que uma vez associados deverá cumprir o estatuto e as deliberações da Assembléia Geral. Parágrafo único. Pode ser admitido como associado o cônjuge ou companheiro do adquirente/proprietário de lote, desde que devidamente comprovado a relação conjugal.
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ARTIGO 7°- SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
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I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da AMOALPHA;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da AMOALPHA;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VIl. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da AMOALPHA, para que a Assembleia Geral tome providências.
IX. Comunicar a transferência de lotes para terceiros, apresentando o instrumento da transferência.
XI. Cumprir integralmente as regras estabelecidas para construção de residências dentro do Condomínio Alphapark, em especial as regras contidas na minuta da convenção de Condomínio ainda por registrar e o Manual para Apresentação de Projetos, documentos recebidos por todos os adquirentes e proprietários de lotes no Condomínio Alphapark.
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Parágrafo Único- É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas, sob pena de ser cobrado judicialmente.
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ARTIGO 8°- SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
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I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pela AMOALPHA, na forma prevista neste estatuto; III. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
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ARTIGO 9°- DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da AMOALPHA, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
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ARTIGO 10 - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
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I. Violação do estatuto social;
II. Difamação da AMOALPHA, de seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais
VI. Falta de pagamento, por parte dos "associados contribuintes", de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;
VIl. Ter transferido o seu lote ou lotes para terceiros.
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Parágrafo Primeiro- Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
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Parágrafo segundo- Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
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Parágrafo Terceiro- Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;
Parágrafo Quarto - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
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Parágrafo Quinto- O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da AMOALPHA
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ARTIGO 11 - DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social.
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ARTIGO 12- DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
São órgãos da AMOALPHA:
I. Diretoria Executiva;
II. Conselho Fiscal.
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ARTIGO 13- DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da AMOALPHA será constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice-Presidente, 1 o e 2° Secretário, 1° e 2° Tesoureiro. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
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ARTIGO 14- COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver os objetivos da associação;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VIl. Admitir pedido inscrição de associados; VIJJ . Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
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ARTIGO 15- COMPETE AO PRESIDENTE
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I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VIl. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
Parágrafo Único- Compete ao Vice-Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 16- COMPETE AO 1° SECRETÁRIO
I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II. Redigir a correspondência da AMOALPHA;
III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da AMOALPHA;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
Parágrafo Único - Compete ao 2° Secretário, substituir o 1 o Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
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ARTIGO 17- COMPETE AO 1° TESOUREIRO
I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da AMOALPHA, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à AMOALPHA;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da AMOALPHA, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.
Parágrafo Único -Compete ao 2° Tesoureiro, substituir o 1° Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 18 - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros titulares e três suplentes, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;
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I. Examinar os livros de escrituração da AMOALPHA;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao 1° Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reunir-se-à ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da AMOALPHA, ou pela maioria simples de seus membros.
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ARTIGO 19- DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 01 (um) em 01 (um) ano, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos por uma única oportunidade.
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ARTIGO 20 - DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da AMOALPHA;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V. Conduta duvidosa. Parágrafo Primeiro- Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação; Parágrafo Segundo- Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim , composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
ARTIGO 21 -DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
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Parágrafo Primeiro- O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da AMOALPHA, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;
Parágrafo Segundo- Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
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ARTIGO 22- DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na AMOALPHA.
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ARTIGO 23- DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, respondem, subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da AMOALPHA.
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ARTIGO 24- DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
I. Contribuições mensais dos associados contribuintes;
II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em benefício da associação;
III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
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ARTIGO 25- DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da AMOALPHA.
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ARTIGO 26 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes - em primeira chamada - com a maioria absoluta dos associados - em segunda chamada - uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
ARTIGO 27 - DA DISSOLUÇÃO
A AMOALPHA poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada o esvaziamento dos objetivos sociais, impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados. Parágrafo único - Em caso de dissolução social da AMOALPHA, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão alienados e o resultado da venda será decidido em Assembleia pelos associados ativos.
ARTIGO 28- DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A AMOALPHA não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
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ARTIGO 30 - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva "ad referendum" da Assembleia Geral. Ilhéus, Bahia, 29 de Novembro de 2020.
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